Inciso IV do Artigo 3 da Lei nº 14.591 de 14 de Outubro de 2011 de São Paulo

Lei nº 14.591 de 14 de Outubro de 2011

Cria o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS.
Artigo 3º - A administração do PPAIS caberá a uma Comissão Gestora, que deverá ser integrada por representantes:
IV - da Secretaria da Agricultura e Abastecimento;
Ainda não há documentos separados para este tópico.