Inciso VI do Artigo 32 da Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011

Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e

Página 2714 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Dezembro de 2014

DOS EFEITOS DA TUTELA. DECISÃO RECORRIDA QUE AUTORIZOU A CONTINUAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ATÉ A FASE QUE ANTECEDER À EVENTUAL PUNIÇÃO. REFORMA QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A…
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Página 3336 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Novembro de 2014

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os Embargos de Declaração foram rejeitados (fls. 124-128, e-STJ). O agravante, nas razões do Recurso Especial, sustenta que ocorreu violação dos arts. 458, II, 535,…
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