Artigo 4 do Decreto Financeiro nº 72 de 21 de Outubro de 2011 da Bahia
Decreto Financeiro nº 72 de 21 de Outubro de 2011
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 2011.