Parágrafo PRIMEIRO Artigo 7 do Decreto nº 12.792 de 28 de Abril de 2011 da Bahia

Decreto nº 12.792 de 28 de Abril de 2011

Institui o Programa Estadual ?Pacto pela Educação?, a ser implementado no âmbito do ensino fundamental do sistema estadual de ensino, mediante cooperação entre o Estado da Bahia e seus Municípios, e dá outras providências.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As ações compreendidas neste Termo de Cooperação somente poderão ser suspensas, ainda que notificado o desinteresse em sua continuidade, se garantido aos estudantes das unidades escolares integrantes do Ajuste a condição mínima para alcançar o objetivo colimado no Programa ?Pacto pela Educação?, em níveis compatíveis com as séries em que se encontram dentro do ano letivo relativo à denúncia.
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