Artigo 5 da Lei nº 12.431 de 24 de Junho de 2011

Lei nº 12.431 de 24 de Junho de 2011

Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas operações que especifica; altera as Leis nºs 11.478, de 29 de maio de 2007, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.248, de 23 de outubro de 1991, 9.648, de 27 de maio de 1998, 11.943, de 28 de maio de 2009, 9.808, de 20 de julho de 1999, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, 11.180, de 23 de setembro de 2005, 11.128, de 28 de junho de 2005, 11.909, de 4 de março de 2009, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 10.312, de 27 de novembro de 2001, e 12.058, de 13 de outubro de 2009, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967; institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear); dispõe sobre medidas tributárias relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga; altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento; e dá outras providências.
Art. 5º O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos periódicos a que se refere o § 3º do art. 65 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, incidirá, pro-rata tempore, sobre a parcela do rendimento produzido entre a data de aquisição ou a data do pagamento periódico anterior e a data de sua percepção, podendo ser deduzida da base de cálculo a parcela dos rendimentos correspondente ao período entre a data do pagamento do rendimento periódico anterior e a data de aquisição do título.
§ 1º Ocorrido o primeiro pagamento periódico de rendimentos após a aquisição do título sem alienação pelo adquirente, a parcela do rendimento não submetida à incidência do imposto sobre a renda na fonte deverá ser deduzida do custo de aquisição para fins de apuração da base de cálculo do imposto, quando de sua alienação.
§ 2º As instituições intervenientes deverão manter registros que permitam verificar a correta apuração da base de cálculo do imposto de que trata este artigo, na forma regulamentada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Intimação - Procedimento Do Juizado Especial Cível - 5006662-42.2024.4.03.6301 - Disponibilizado em 25/03/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5006662-42.2024.4.03.6301 POLO ATIVO KAVILI APARECIDA DA COSTA LIMA ADVOGADO(A/S) DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO | 56253/GO MARIANA COSTA | 50426/GO DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…

Intimação - Recurso De Medida Cautelar Cível - 5000234-65.2024.4.03.9301 - Disponibilizado em 28/02/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5000234-65.2024.4.03.9301 POLO ATIVO TIAGO RIBEIRO SOARES ADVOGADO(A/S) MARIANA COSTA | 50426/GO DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 28/02/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/02/2024 PODER JUDICIÁRIO…

Intimação do processo N. 51145839420234036301 - 15/02/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5114583-94.2023.4.03.6301 POLO ATIVO TIAGO RIBEIRO SOARES ADVOGADO(A/S) MARIANA COSTA | 50426/GO DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 15/02/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/02/2024 PODER JUDICIÁRIO…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 5002861-44.2023.4.03.6143 - Disponibilizado em 25/10/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5002861-44.2023.4.03.6143 POLO ATIVO JAQUELINE CARANDINA ADVOGADO(A/S) FELIPE FERREIRA CUSSOLIM MESQUITA | 363498/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 25/10/2023 DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/10/2023…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 5000464-46.2022.4.03.6143 - Disponibilizado em 16/08/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5000464-46.2022.4.03.6143 POLO ATIVO MAICON ROBERTO RIBEIRO ADVOGADO(A/S) HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO GIOTTO | 283370/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 16/08/2023 DATA DE…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 5000464-46.2022.4.03.6143 - Disponibilizado em 20/04/2022 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5000464-46.2022.4.03.6143 POLO ATIVO MAICON ROBERTO RIBEIRO ADVOGADO(A/S) HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO GIOTTO | 283370/SP PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº…

Andamento do Processo n. 1765873 - Recurso Especial - 15/12/2021 do STJ

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Página 4471 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Dezembro de 2021

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Intimação - Procedimento Comum Cível - 5007998-10.2021.4.03.6100 - Disponibilizado em 09/11/2021 - TRF3

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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-43.2011.4.01.3300

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