Artigo 1 da Lei nº 13.989 de 15 de Abril de 2020
Lei nº 13.989 de 15 de Abril de 2020
Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
Art. 1º Esta Lei autoriza o uso da telemedicina enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).