Artigo 8 da Lei nº 13.030 de 19 de Maio de 2007 do Munícipio de Campinas

Lei nº 13.030 de 19 de Maio de 2007

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COMPENSAÇÃO DAS EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA (GEE) PELOS PROMOTORES DE EVENTOS REALIZADOS EM ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO, POSSIBILITANDO A NEUTRALIZAÇÃO DA EMISSÃO DE GÁS CARBÔNICO (CO2)
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 24 de julho de 2007
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