Artigo 5 da Lei nº 13.030 de 19 de Maio de 2007 do Munícipio de Campinas

Lei nº 13.030 de 19 de Maio de 2007

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COMPENSAÇÃO DAS EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA (GEE) PELOS PROMOTORES DE EVENTOS REALIZADOS EM ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO, POSSIBILITANDO A NEUTRALIZAÇÃO DA EMISSÃO DE GÁS CARBÔNICO (CO2)
Art. 5º - O laudo deverá indicar a destinação e transporte dos resíduos gerados pelo evento.
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