Artigo 3 da Lei nº 13.512 de 01 de Janeiro de 1970 do Munícipio de Campinas

Lei nº 13.512 de 01 de Janeiro de 1970

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI "NAVE-MÃE".
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 23 de dezembro de 2008.
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