Inciso II do Artigo 1 da Lei nº 13.512 de 01 de Janeiro de 1970 do Munícipio de Campinas

Lei nº 13.512 de 01 de Janeiro de 1970

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI "NAVE-MÃE".
Art. 1º - Ficam denominados os Centros de Educação Infantil - CEI "NAVE-MÃE", cujas áreas são a seguir descritas e caracterizadas:
II - CEI "Nave-Mãe Professor Paulo Reglus Neves Freire":
"parte da Praça 7 do loteamento Cidade Satélite Íris; localizada no quarteirão 6603 do Cadastro Municipal, com área de 7.697,20m² e as seguintes medidas e confrontações: 53,88m mais 6,60m em curva mais 98,73m confrontando com o remanescente da Praça 7 do loteamento Cidade Satélite Íris; 70,28m confrontando com a Rua Antonio Palermo (antiga Rua 1); 23,50m e em curva confrontando com a Rua Antonio Palermo (antiga Rua 1) em concordância com a Avenida Dois; 79,76m em curva mais 40,71m em curva confrontando com a Avenida Dois".
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