Artigo 3 da Lei nº 4.751 de 04 de Abril de 2004 do Munícipio de Santa Maria
Lei nº 4.751 de 04 de Abril de 2004
DENOMINA "DEPUTADO NELSON MARCHEZAN" O CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, O PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro (2004).