Artigo 2 da Lei nº 4.369 de 28 de Novembro de 2006 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 4.369 de 28 de Novembro de 2006

Autora: Vereadora Pastora Márcia Teixeira
Art. 2º VETADO
Parágrafo único - VETADO
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