Artigo 1 da Lei nº 4.790 de 29 de Setembro de 2013 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 4.790 de 29 de Setembro de 2013

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ARQUIVAMENTO DE OBRAS LITERÁRIAS E AUDIOVISUAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica obrigatório o arquivamento de obras literárias e audiovisuais do Município do Rio de Janeiro, visando manter nos arquivos públicos do Município, cópias de todos os trabalhos e obras produzidas com apoio financeiro ou incentivo fiscal da Municipalidade.
Parágrafo Único - Entende-se como Obras para efeito desta Lei, a confecção de livros, revistas, publicações, feitas em papel ou meio digital, filmes para cinema, tv e outras mídias, dvd`s, cd`s, fotografias, bem como qualquer outra obra de cunho cultural, jornalístico ou artístico.
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