Artigo 2 da Lei nº 4.891 de 02 de Setembro de 2008 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 4.891 de 02 de Setembro de 2008

Autor: Vereador Eliomar Coelho
Art. 2º O Poder Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização de eventos destinados à comemoração deste dia.
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