Inciso II do Artigo 7 da Lei nº 2.938 de 21 de Abril de 2005 do Munícipio de Paranagua

Lei nº 2.938 de 21 de Abril de 2005

"ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009 - ORÇAMENTO GERAL." (R$ 216.314.528,00)
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a, no transcorrer do exercício financeiro, abrir créditos suplementares, conforme a seguinte especificação:
II - Até o limite do "Excesso de Arrecadação", comprovado para cada caso, para atender as despesas vinculadas às receitas, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 8º da supracitada Lei Complementar;
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