Artigo 7 da Lei nº 2.938 de 21 de Abril de 2005 do Munícipio de Paranagua

Lei nº 2.938 de 21 de Abril de 2005

"ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009 - ORÇAMENTO GERAL." (R$ 216.314.528,00)
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a, no transcorrer do exercício financeiro, abrir créditos suplementares, conforme a seguinte especificação:
I - Observado o limite estabelecido na Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, no Art. 20, Inciso III, para atender despesas com "Pessoal e Encargos Sociais", inclusive as denominadas "Outras Despesas com Pessoal";
II - Até o limite do "Excesso de Arrecadação", comprovado para cada caso, para atender as despesas vinculadas às receitas, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 8º da supracitada Lei Complementar;
III - Até o limite dos seus respectivos contratos, para as despesas com pagamento da Dívida Pública;
IV - Até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada na forma dos Inc. I e II, do Art. 3º desta Lei, para as demais despesas com projetos e atividades definidos neste Orçamento, e não abrangidos nos demais incisos deste artigo; e
V - Até o limite dos saldos não utilizados em exercícios anteriores, com as despesas vinculadas à finalidade específica, em cumprimento ao que determina o Parágrafo Único do Art. 8º da Lei Complementar nº 101 /00, combinado com o Art. 73 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964.
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