Inciso XXI do Artigo 3 da Lei nº 9.704 de 01 de Dezembro de 1999 do Munícipio de Juiz de Fora

Lei nº 9.704 de 01 de Dezembro de 1999

DISPÕE SOBRE REGISTRO ESTATÍSTICO DOS ÍNDICES MUNICIPAIS DE VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - O Poder Executivo publicará, semestralmente, no Diário Oficial do Município, ou órgão de imprensa pertinente, os seguintes dados referentes à atividade policial e penitenciária, sem prejuízo de outros dados, discriminados da seguinte maneira:
XXI - número de denúncias e ocorrências envolvendo abuso de autoridade de policiais civis e militares;
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