Inciso X do Artigo 3 da Lei nº 9.704 de 01 de Dezembro de 1999 do Munícipio de Juiz de Fora

Lei nº 9.704 de 01 de Dezembro de 1999

DISPÕE SOBRE REGISTRO ESTATÍSTICO DOS ÍNDICES MUNICIPAIS DE VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - O Poder Executivo publicará, semestralmente, no Diário Oficial do Município, ou órgão de imprensa pertinente, os seguintes dados referentes à atividade policial e penitenciária, sem prejuízo de outros dados, discriminados da seguinte maneira:
X - número de homicídios dolosos e culposos, inclusive acidentes de trânsito; tentativas de homicídios; lesões corporais, latrocínios, estrupros, sequestros, atentados violentos ao pudor, casos de corrupção de menores, de tráfico de entorpecentes, de formação de quadrilha, roubos (discriminando de veículos, branco e outros), furtos (discriminando veículos e outros) e abusos de autoridade conforme disposto na LEI Nº 4898 /65;
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