Artigo 4 da Lei nº 3.794 de 12 de Dezembro de 2003 do Munícipio de Contagem

Lei nº 3.794 de 12 de Dezembro de 2003

DÁ PREFERÊNCIA DE TRAMITAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS EM QUE FIGUREM COMO PARTES OU INTERVENIENTES PESSOAS FÍSICAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 23 de dezembro de 2003.
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