Artigo 6 da Lei nº 5.856 de 17 de Setembro de 2002 do Munícipio do Guarulhos

Lei nº 5.856 de 17 de Setembro de 2002

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA PERMANENTE DE TREINAMENTO E RECICLAGEM PARA MOTORISTAS, COBRADORES E FISCAIS DE ÔNIBUS, DIRECIONADO A PESSOAS IDOSAS, DEFICIENTES FÍSICOS E GESTANTES.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.
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