Artigo 3 da Lei nº 5.857 de 17 de Setembro de 2002 do Munícipio do Guarulhos

Lei nº 5.857 de 17 de Setembro de 2002

DETERMINA AO EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR AMPLA CAMPANHA DE PREVENÇÃO E PROVIDÊNCIAS MÉDICAS PARA TRATAMENTO DA TUBERCULOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - A campanha a ser desenvolvida deverá, dentre outros objetivos, abordar o tema, no sentido de informar:
I - O que é a doença e seus sintomas;
II - Como se transmite;
III - Como é o seu tratamento;
IV - O dever do paciente seguir o tratamento até a obtenção de sua alta e conseqüências da interrupção do mesmo.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.