Parágrafo 1 Artigo 26 da Lei nº 5.847 de 15 de Julho de 2002 do Munícipio do Guarulhos

Lei nº 5.847 de 15 de Julho de 2002

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2003. Autores: Vereadores Alexandre Kise, Edivaldo Moreira de Barros, Ézio Balbino, Francisco Cardoso Filho, Helena Sena, Jonas Bueno, José Carlos Dalan, Manoel Vicente dos Santos, Otton de Paula, Roberto Siqueira Gomes, Sebastião Alemão e Silvana Mesquita.
Art. 26 - Não sendo encaminhado até 31 de dezembro de 2002 ao Poder Executivo, o autógrafo referente ao projeto de lei orçamentária anual, para sanção, ou, caso o mesmo não seja sancionado pelo Prefeito, a programação dele constante poderá ser executada no decorrer do exercício, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, ao mês, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal.
§ 1º - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizados neste artigo.
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