Parágrafo 1 Artigo 13 da Lei nº 5.847 de 15 de Julho de 2002 do Munícipio do Guarulhos

Lei nº 5.847 de 15 de Julho de 2002

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2003. Autores: Vereadores Alexandre Kise, Edivaldo Moreira de Barros, Ézio Balbino, Francisco Cardoso Filho, Helena Sena, Jonas Bueno, José Carlos Dalan, Manoel Vicente dos Santos, Otton de Paula, Roberto Siqueira Gomes, Sebastião Alemão e Silvana Mesquita.
Art. 13 - Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as seguintes alterações na área da administração tributária, observados, quando possível, a capacidade econômica do contribuinte e, sempre, a justa distribuição de renda:
§ 1º - Os projetos de lei que objetivem modificações no Imposto Predial e Territorial Urbano deverão explicitar as alterações em relação à legislação atual, de tal forma que seja possível calcular o impacto da medida no valor do tributo.
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