Parágrafo 2 Artigo 10 da Lei nº 5.847 de 15 de Julho de 2002 do Munícipio do Guarulhos

Lei nº 5.847 de 15 de Julho de 2002

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2003. Autores: Vereadores Alexandre Kise, Edivaldo Moreira de Barros, Ézio Balbino, Francisco Cardoso Filho, Helena Sena, Jonas Bueno, José Carlos Dalan, Manoel Vicente dos Santos, Otton de Paula, Roberto Siqueira Gomes, Sebastião Alemão e Silvana Mesquita.
Art. 10 - O projeto de lei orçamentária anual poderá conter autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares.
§ 2º - Os créditos suplementares abertos por decreto do Executivo, quando destinados a suprir as insuficiências das dotações orçamentárias do grupo de despesa de pessoal, precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, não onerarão o limite autorizado na lei orçamentária.
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