Artigo 8 da Lei nº 5.847 de 15 de Julho de 2002 do Munícipio do Guarulhos

Lei nº 5.847 de 15 de Julho de 2002

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2003. Autores: Vereadores Alexandre Kise, Edivaldo Moreira de Barros, Ézio Balbino, Francisco Cardoso Filho, Helena Sena, Jonas Bueno, José Carlos Dalan, Manoel Vicente dos Santos, Otton de Paula, Roberto Siqueira Gomes, Sebastião Alemão e Silvana Mesquita.
Art. 8º - Os valores da receita e da despesa serão orçados com base nos seguintes fatores:
I - execução orçamentária dos últimos três exercícios;
II - arrecadação efetiva dos últimos três exercícios, bem como o comportamento da arrecadação no primeiro semestre de 2002, considerando-se ainda, a tendência para o segundo semestre;
III - alterações na legislação tributária;
IV - expansão ou economia nos serviços públicos realizados pela municipalidade;
V - índices inflacionários correntes e os previstos com base na análise da conjuntura econômica do país;
VI - ação fiscal a ser desenvolvida durante o exercício do ano 2003.
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