Artigo 12 Lc nº 17 de 21 de Agosto de 2002 da Bahia

Lc nº 17 de 21 de Agosto de 2002

Dispõe sobre a organização do Ministério Público, altera denominações de cargos da Lei Complementar nº 11 /96, e dá outras providências:
Art. 12 - Fica acrescentado ao art. 7º, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, o seguinte inciso:
?V - tenham exercido o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, nos últimos seis meses anteriores à data prevista para eleição.?
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