Parágrafo 5 Artigo 1 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 1º - O art. 13 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação:
§ 5º - A incorporação de Deputados às Forças Armadas, embora militar e ainda que em tempo de guerra, dependerá de licença da Assembléia Legislativa.
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