Alínea "f" Artigo 1 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 1º - Aos artigos 67 e 106 da Constituição Estadual ficam acrescentados os seguintes parágrafos:
f) organização, em convênio com instituições de previdência social, de serviços de reabilitação, a fim de recuperar pessoas portadoras de deficiências ou acidentadas em serviço, devolvendo-as à atividade.?
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