Alínea "d" Artigo 1 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia
Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969
Art. 1º - Aos artigos 67 e 106 da Constituição Estadual ficam acrescentados os seguintes parágrafos:
d) facilitação de acesso a edifícios e logradouros públicos;