Alínea "d" Artigo 1 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 1º - Aos artigos 67 e 106 da Constituição Estadual ficam acrescentados os seguintes parágrafos:
d) facilitação de acesso a edifícios e logradouros públicos;
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