Alínea "c" Artigo 1 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 1º - Fica acrescentada ao § 1º do artigo 10 da Constituição do Estado da Bahia uma alínea ?c?, com a seguinte redação:
§ 1º - ......................................................................................
c) - por dois terços dos membros da Assembléia Legislativa?.
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.