Inciso VIII do Artigo 1 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 1º - Os artigos 63 e 64 da Constituição do Estado da Bahia passam a vigorar com a seguinte redação:
VIII - aposentadoria voluntária, após 30 (trinta) anos de serviço público, com vencimentos integrais.
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