Inciso IV do Artigo 1 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 1º - Os artigos 63 e 64 da Constituição do Estado da Bahia passam a vigorar com a seguinte redação:
IV - garantias de irredutibilidade de vencimento e de estabilidade, dependendo a demissão, após dois anos de exercício, de sentença judiciária ou processo administrativo, facultada ampla defesa;
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