Artigo 17 da Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986

DISPÕE SOBRE AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 17 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
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