Inciso I do Parágrafo 6 do Artigo 1 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 1º - Fica modificado o artigo 100 da Constituição do Estado, com a alteração dos seus parágrafos e acréscimo dos de números 4º a 8º, ficando todos com a seguinte redação:
§ 6º - Compete ao Conselho de Contas dos Municípios, além de outras atribuições conferidas em lei:
I - dar parecer prévio sobre as contas anuais da administração financeira dos municípios, exceto as dos que tiverem Tribunal de Contas próprio e encaminhá-lo à Câmara Municipal respectiva;
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