Artigo 16 da Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986

DISPÕE SOBRE AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 16 - A partir da criação e implantação de todas as Administrações Regionais, cada uma delas se constituirá em unidade orçamentária, ... (V E T A D O)... à qual, específica e individualmente, o orçamento anual do Município de Salvador atribuirá recursos, para cumprimento de suas funções.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários destinados à manutenção das Administrações Regionais, ... (V E T A D O) ... alocados na Casa Civil do Prefeito, constituem-se em atividades daquele Órgão.
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