Artigo 15 da Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986

DISPÕE SOBRE AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 15 - As Administrações Regionais exercerão suas atividades com pessoal da administração centralizada e descentralizada posto à sua disposição, em número adequado e suficiente ao funcionamento de cada uma delas.
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.