Artigo 12 da Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986

DISPÕE SOBRE AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 12 - As áreas de jurisdição das Regiões Administrativas serão definidas por Decreto do Prefeito e se referenciarão nas Unidades Espaciais de Planejamento, naquilo que não prejudicar as características da unidade do bairro.
Parágrafo Único - Qualquer alteração posterior na delimitação das áreas de jurisdição das Administrações Regionais, será feita mediante autorização legislativa.
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