Artigo 5 da Lei nº 4.489 de 30 de Janeiro de 1992 do Munícipio de Salvador
Lei nº 4.489 de 30 de Janeiro de 1992
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO DE OBRA DE ARTE EM EMPREENDIMENTO DE URBANIZAÇÃO, EDIFICAÇÃO E COMPLEXOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 5º - Os efeitos desta Lei se aplicam aos empreendimentos de complexos urbanos independente do porte dos mesmos.