Inciso IX do Artigo 10 da Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986

DISPÕE SOBRE AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 10 - Constituem atribuições do Administrador Regional:
IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito;
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