Inciso VIII do Artigo 10 da Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986 do Munícipio de Salvador
Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986
DISPÕE SOBRE AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 10 - Constituem atribuições do Administrador Regional:
VIII - receber e providenciar o atendimento de reivindicações encaminhadas pela comunidade, no âmbito de competência da respetiva Administração Regional;