Inciso I do Artigo 117 da Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988

INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403 /72 E 3.077 /79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 117 - A instalação de elevadores observará o disposto nas normas NBR 5665/83 e NBR 7192/85, da ABNT, e será exigida nos seguintes casos:
I - edificações com altura (H) superior a 11,00m (onze metros), no mínimo um elevador;
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