Inciso I do Artigo 10 da Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986 do Munícipio de Salvador
Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986
DISPÕE SOBRE AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 10 - Constituem atribuições do Administrador Regional:
I - programar, coordenar e controlar as atividades da Administração Regional;