Inciso I do Artigo 114 da Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988

INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403 /72 E 3.077 /79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 114 - As rampas deverão atender as normas de dimensionamento, classificação e localização, resistência e proteção, iluminação e ventilação relativas às escadas, quando empregadas em substituição a estas, além das seguintes disposições:
I - declividade máxima de 10% (dez por cento);
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