Parágrafo 1 Artigo 9 da Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986

DISPÕE SOBRE AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 9º - As Administrações Regionais serão dirigidas por Administradores Regionais, nomeados por Ato do Chefe do Poder Executivo, dentre pessoas de reconhecida probidade, competência técnica e administrativa.
Parágrafo Único - Observar-se-á, para o Administrador Regional e para o Assistente de Administrador Regional, o mesmo prazo de desincompatibilização que a legislação eleitoral estabelece para os Secretários Municipais, a fim de concorrerem a qualquer cargo eletivo.
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