Inciso VII do Artigo 8 da Lei nº 3.688 de 11 de Agosto de 2001 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.688 de 03 de Agosto de 2001

DISPÕE SOBRE AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 8º - Os Conselhos Regionais têm a seguinte competência:
VII - promover a divulgação das Resoluções do Conselho e da atuação da Administração Regional.
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