Inciso IV do Artigo 8 da Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986

DISPÕE SOBRE AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 8º - Os Conselhos Regionais têm a seguinte competência:
IV - solicitar informações, diagnósticos e pareceres técnicos de órgãos e entidades públicas e privadas;
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