Inciso II do Artigo 8 da Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986

DISPÕE SOBRE AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 8º - Os Conselhos Regionais têm a seguinte competência:
II - subsidiar o planejamento regional e fixar o plano de prioridades para intervenção do Poder Executivo, na Região;
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