Parágrafo 4 Artigo 7 da Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986

DISPÕE SOBRE AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo nomeará os membros dos Conselhos Regionais, indicados pelas Associações de Moradores e demais entidades da respectiva região administrativa, que desempenhem reconhecida ação comunitária, com mandato de 02 (dois) anos.
§ 4º - Fica assegurado, aos Vereadores, o direito de participar de qualquer reunião de qualquer Conselho Regional, com direito ao uso da palavra.
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