Artigo 6 da Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986

DISPÕE SOBRE AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - Cada Conselho Regional será constituído por, no mínimo, 05 (cinco) membros, para até 30 mil habitantes, acrescidos de 01 (um) membro, para cada 15 mil habitantes a mais, a partir de dados oficiais do IBGE e pelo Administrador Regional.
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