Inciso II do Artigo 5 da Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986 do Munícipio de Salvador
Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986
DISPÕE SOBRE AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 5º - Cada Administração Regional terá a seguinte estrutura:
II - Gabinete do Administrador Regional;